Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076489

Data
15/06/1988
Relator
Tinoco de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Isenção de custas Custas Empresa pública


Sumário

A EPAL, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 118/85 de 19 de Abril, deixou de gozar da isenção de custas, que lhe fora conferida pelo Decreto-Lei n. 322/75, de 27 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 9 n. 3, do Decreto-Lei n. 190/81 de 4 de Julho, que aprovou o Estatuto da EPAL.