Nulidade processual Credor Trabalhador Falência
Sumário
I - As nulidades chamadas de segundo grau, a que alude o artigo 201 do Código de Processo Civil, só podem ser arguidas de harmonia com o disposto no artigo 205
- durante a prática dos actos respectivos ou decorridos
5 dias após o conhecimento duma prática.
II - Os trabalhadores que, como credores, não constem da lista apresentada pelo requerente da concordata, não devem ser admitidos, como tal, na respectiva assembleia de credores.