Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076432

Data
27/10/1988
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade processual Credor Trabalhador Falência


Sumário

I - As nulidades chamadas de segundo grau, a que alude o artigo 201 do Código de Processo Civil, só podem ser arguidas de harmonia com o disposto no artigo 205
- durante a prática dos actos respectivos ou decorridos
5 dias após o conhecimento duma prática.
II - Os trabalhadores que, como credores, não constem da lista apresentada pelo requerente da concordata, não devem ser admitidos, como tal, na respectiva assembleia de credores.