Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076404

Data
16/11/1988
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Conta corrente Mútuo Livrança


Sumário

I - A abertura de credito ou conta corrente pelo banco produz os mesmos efeitos que o emprestimo, se o credito foi todo esvaziado ou consumido, não interessando fazer a sua distinção, vindo provado que o Autor emprestou aos Reus certa quantia que gastaram, representada por uma livrança.
II - Os Reus não provaram, como lhe competia, que o banco Autor tivesse movimentado no seu interesse qualquer quantia desse emprestimo.