Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076296

Data
04/10/1988
Relator
Soares Tome
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Juros de mora Letra


Sumário

I - Os juros de mora, por falta de pagamento tempestivo de letras, a partir do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, artigo 4, e de 23% e não 6%, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.