Comerciante Dívida de cônjuges Acção pauliana
Sumário
I - Presumem-se realizadas no exercicio da actividade comercial as dividas comerciais de qualquer dos conjuges, desde que comerciante, e, tal caso, presumem-se contraidas em proveito comum do casal.
II - Contudo, não bastara referir que o devedor e comerciante, ao identifica-lo em formal cumprimento do artigo 467, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, para considerar-se tal divida da responsabilidade da re mulher.
III - Em consequencia da impugnação pauliana, uma doação mantera todos os seus efeitos em tudo quanto excede a medida do interesse do credor.