Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076196

Data
12/04/1989
Relator
Castro Mendes
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Embargos de executado Execução de sentença Ampliação da matéria de facto Cláusula penal Oposição Transacção


Sumário

I - Se a execução se funda em sentença homologatória de transacção, a oposição pode recair em qualquer das causas que determinam a nulidade ou a anulabilidade destes autos - artigo 815, n. 2 do Código de Processo Civil -, pelo que a força e autoridade da sentença só cede perante os vícios contidos na transacção - artigo
301 do mesmo Código.
II - Não há que ampliar a matéria de facto, se o recorrente se refere a fenómenos possivelmente existentes na situação de crise que foi extinta pela transacção e a condições que desta não constam.
III - A cláusula penal fixada como sanção enérgica, destinada a compelir o devedor a cumprir, com custos para o inadimplente excedentes aos impostos pela execução, não deve ser alterada, embora o tribunal a possa reduzir segundo critérios de equidade - artigo 812 do Código Civil.