Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076187

Data
02/12/1988
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Matéria de facto Indemnização Força probatória Reivindicação


Sumário

I - O Supremo não pode alterar a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Aos documentos que, alem de terem sido impugnados, não estejam assinados pelo reu e não se refiram a materia dos quesitos que o recorrente pretenda ver alterados não se lhes pode atribuir a força probatoria do artigo
376 do Codigo Civil.
III - As contradições entre as respostas e alineas da especificação so podem ser conhecidas pela Relação
- artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil.