Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076107

Data
03/03/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Notificação Execução Ministério público Caixa geral de depósitos Representação em juízo Arrematação


Sumário

I - Nas execuções em que o Ministério Público reclama créditos da Caixa Geral de Depósitos, notificado o Ministério Público da data designada para a arrematação, ficam simultaneamente cumpridos os artigos 4 do Decreto-Lei n.
33276 e 882 do Código de Processo Civil.
II - A comunicação ordenada por aquele preceito à Caixa é mero dever do Ministério Público.
III - A nulidade resultante da falta de notificação de qualquer dos interessados na execução constituiria uma nulidade processual.