Responsabilidade civil Ónus da prova Acidente de viação Dano Indemnização Solidariedade Direcção efectiva de viatura Culpa presumida do condutor
Sumário
I - Incumbe ao dono do veículo o ónus de provar não ter a direcção efectiva nem o veículo circular no seu próprio interesse.
II - Face ao artigo 503, n. 1 do Código Civil, o dono do veículo que não tenha feito a prova referida no número anterior é responsável pelos danos causados, solidariamente com o condutor que não tenha provado, como lhe competia - n. 3 daquele artigo 503 - não ter tido culpa no acidente.