Anulação Erro Contrato-promessa Dolo
Sumário
I - Para o promitente-comprador obter indemnização por danos sofridos, era mister ter-se provado a existência de dolo da outra parte.
II - Assim se o promitente comprador estava em erro sobre o objecto (mediato) da promessa, atingindo o erro os motivos determinantes da sua vontade, o que tornaria anulável o negócio, desde que se não mostre que o promitente vendedor tivesse usado de dolo falharão dois dos pressupostos da responsabilidade civil - o facto e a ilicitude.