Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076026

Data
24/05/1989
Relator
Almeida Ribeiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Fundamentação Requisitos Arrendamento para habitação Morte Locatário Transferência do direito ao arrendamento


Sumário

I - O artigo 712 n. 3 do C.P.C. 1967 apenas exige como fundamentação a menção dos meios concretos de prova em que se fundou a convicção do julgador.
II - Sucede no arrendamento à locatária sua mãe, o filho que há muito mais de um ano antes do falecimento dela tem no locado o seu lar, a sua vida familiar e doméstica, sem embargo de, por motivos profissionais, se ausentar por longos períodos e para longe, vindo porém, ao locado quase todos os fins de semana e nas férias, aí convivendo com os seus familiares.