Estado Baldios Autarquia
Sumário
I - As autarquias locais foram afastadas da administração dos baldios pelo repristinado Decreto-Lei n. 39/76, de
19 de Janeiro, tendo somente o direito de receber, enquanto se não operar a efectiva entrega da administração dos baldios aos compartes, uma percentagem das receitas provenientes da venda dos produtos da exploração florestal.
II - Enquanto se não efectivar a entrega da administração dos baldios aos compartes, compete ao Estado a execução dos trabalhos de arborização ou de beneficiação silvo-pastoril.