Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075929

Data
07/04/1988
Relator
Pinheiro Farinha
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pressupostos Responsabilidade civil Dano Indemnização Requisitos Sentença Mora Mora do devedor Obrigação pecuniária Condenação ilíquida Liquidação em execução de sentença


Sumário

I - Para o tribunal condenar no que se liquidar em execução de sentença, no caso de não haver elementos para se fixar o objecto ou a quantidade da condenação, importa que, na acção declarativa, se prove a existencia do direito pedido, nomeadamente tratadando-se de danos, que provada esteja a existencia de danos.
II - O devedor constitui-se em responsabilidade civil obrigacional se da mora advierem prejuizos para o credor.
III - Apenas nas obrigações pecuniarias, a mora do devedor faz presumir o dano.
IV - So e possivel deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, provada a sua existencia, não haja elementos para fixar o montante.