Arrendamento Renda Avaliação fiscal
Sumário
É condição essencial para o recurso à faculdade concedida pelo n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, que a renda tenha emergido de avaliação fiscal ordinária e não extraordinária.
Arrendamento Renda Avaliação fiscal
É condição essencial para o recurso à faculdade concedida pelo n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, que a renda tenha emergido de avaliação fiscal ordinária e não extraordinária.