Pedido Indemnização Conhecimento no saneador Divórcio litigioso Danos morais
Sumário
I - O cônjuge declarado único ou principal culpado e, bem assim, o cônjuge que pediu o divórcio com fundamento no artigo 1781 C do CCIV66, deve reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento (artigo 1792 desse Código).
II - Consequentemente, no saneador de um processo de divórcio, sendo a acção e a reconvenção contestadas, não se pode decidir sobre o pedido de indemnização formulado com base no citado artigo 1792, tendo a decisão que ser relegada para a decisão final.