Compra e venda Coisa defeituosa Recusa de pagamento
Sumário
I - O poder de anulação da decisão do colectivo conferido
à relação não pode ser exercido pelo Supremo.
II - Também o Supremo não pode censurar o apuramento da existência, ou não, de contradição entre os factos dados como provados feito pela Relação, por se tratar de questão de facto da sua exclusiva competência.
III - Se uma das partes, no contrato de compra e venda, não cumpre a sua obrigação ou a cumpre defeituosamente, a outra parte pode recusar o cumprimento da sua prestação.