Registo predial Transferência Direito real
Sumário
I - Ha que ter em atenção, tratando-se da transferencia de direitos reais sobre imoveis, a par do disposto no artigo 408, n. 1, do Codigo Civil, as regras do registo predial.
II - Para efeitos do registo predial são terceiros os que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos total ou parcialmente incompativeis sobre o mesmo predio.
III - Aquele que, fiando-se na situação registal, praticou um acto de aquisição a titulo oneroso, de boa fe, passa a ter um direito que derrota o do verdadeiro titular.