Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075787

Data
10/11/1988
Relator
Rodrigues Gonçalves
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Livrança Avalista Prescrição extintiva materia de facto


Sumário

I - Tendo a Relação interpretado a declaração do avalista em documento dirigido ao portador das livranças em que se declara avalista dessas livranças, como significando que ele se declara responsavel pelo seu pagamento, reconhecendo o direito do Autor, trata-se de materia de facto que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar.