Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075774

Data
15/06/1988
Relator
Jose Domingues
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Prova testemunhal Poderes do supremo tribunal de justiça Âmbito do recurso Prova documental Interpretação do negócio jurídico Respostas aos quesitos


Sumário

I - Para que se verifique a nulidade de omissão de pronuncia em acordão da Relação, e necessario que a questão respectiva tenha sido posta, em sede de recurso, a apreciação daquele tribunal.
II - Isto, porquanto os recursos se destinam a obter a modificação das decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova.
III - Tudo, a menos que a questão omitida devesse ser do conhecimento oficioso do Tribunal.
IV - O Supremo julga apenas de direito, não podendo exercer censura sobre a apreciação das provas e fixação dos factos materiais feita pelo tribunal recorrido, salvo nos casos especialmente previsto na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
V - A interpretação das clausulas negociais constitui materia de facto da exclusiva competencia das Instancias que o Supremo tem de acatar, a menos que se mostrem violados os criterios interpretativos dos artigos 236 a 238 do Codigo Civil.
VI - A força probatoria dos documentos autenticos ou particulares definida nos artigos 371 e 376 deste Codigo não se confunde com o problema da interpretação do contexto de tais documentos que, para este efeito, admite prova testemunhal - artigo 393 n. 3 do Codigo Civil.