Negligência Poderes do supremo tribunal de justiça Nexo de causalidade Indemnização Danos patrimoniais Equidade Danos morais Incapacidade permanente Caso de força maior Conceito Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - Viola o disposto no n. 3 do artigo 5 do Codigo da Estrada a condução do veiculo sobre a berma, para mais depois de esta ter sofrido a acção da chuva que desde a vespera caia e que, forçosamente, amolecia o piso, fazendo-o aluir, o que de facto aconteceu.
II - A circunstancia de estar fixado o nexo de causalidade na negligencia do condutor e na violação da citada norma do Codigo da Estrada, afasta a possibilidade do Supremo Tribunal de Justiça poder aceitar que se esta perante um caso de força maior.
III - O caso de força maior consiste num facto de terceiro pelo qual o devedor não e responsavel, tendo subjacente a ideia de inevitabilidade ou de impossibilidade absoluta, proveniente de um obstaculo irresistivel, imprevisto e imprevisivel.
IV - Não podendo os graves danos causados pelo acidente ser avaliados com absoluta exactidão, tem o tribunal de julgar equitativamente, dentro dos limites que tiver por provados.
V - Tendo a vitima, por efeito do acidente, sofrido lesões na coluna vertebral que lhe determinaram paralisia irreversivel dos membros inferiores e incontinencia urinaria, com impossibilidade permanente para o trabalho, e sendo ela uma rapariga de 18 anos de idade, bonita e saudavel, frequentando o 5 ano do ensino secundario, projectando tirar um curso medio ou superior, para que tinha condições, ficando sem possibilidade de se realizar como mulher ou mãe, e modestamente equilibrada a indemnização de quatro milhões de escudos por danos patrimoniais e um milhão de escudos por danos não patrimoniais.