Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075669

Data
03/03/1988
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Responsabilidade extracontratual Responsabilidade contratual Compra e venda Defeitos Coisa defeituosa Vício redibitório


Sumário

I - Sabido que não e possivel a cumulação das responsabilidades contratual e extra-contratual, afigura-se que a venda de coisa com defeitos anteriores a venda (vicios redibitorios) e caso de responsabilidade civil contratual, o comprador so podendo reagir atraves de qualquer dos meios previstos nos artigos 913 e seguintes do Codigo Civil com referencia aos artigos 905 e seguintes do mesmo diploma.
II - Mas ainda que se entendesse tratar-se de responsabilidade extra-contratual; competiria ao comprador alegar e provar que os defeitos de construção foram a causa dos prejuizos por ele invocados para efeitos de indemnização.