Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075650

Data
14/01/1988
Relator
Tinoco de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Aplicação da lei processual no tempo Tréplica


Sumário

À redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho, do n. 1 do artigo 503 do Código de Processo Civil, como Lei adjectiva que é, deve conceder-se aplicação imediata, embora já em processo pendente.