Aval Natureza Falta de pagamento Protesto
Sumário
I - Seja o aval uma fiança ou constitua obrigação autonoma, o certo e que a Lei Uniforme responsabiliza o avalista da mesma maneira que a pessoa a quem foi dado o aval.
II - O avalista do aceitante garantiu o pagamento daquele que se obrigou a efectua-lo em dia certo e em que se não exige o protesto para a manutenção dos direitos de acção. Dai que respondendo da mesma maneira (artigo 32 da Lei Uniforme), a sua responsabilidade se mantenha independentemente do protesto por falta de pagamento.