Recurso Poderes do supremo tribunal de justiça Questão nova Suspensão da prescrição Poder paternal
Sumário
I - A prescrição não começa a correr entre quem exerça o poder paternal e as pessoas a ele sujeitas - artigo 318, alinea b) do Codigo Civil.
II - O Juiz não esta sujeito as alegações das partes, quanto a indagação, interpretação e aplicação do direito - artigo
664 do Codigo de Processo Civil, - mas so pode servir-se dos factos articulados por aquelas.
III - Em recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode ser invocado qualquer facto não antes alegado, nem este Tribunal, como de revista, pode substituir-se a Relação para fixar qualquer facto material, mesmo novo, atento o comando do artigo 727 do Codigo de Processo Civil.
IV - E opinião comum a de não servirem os recursos senão para se impugnarem decisões anteriores, nunca para neles se suscitar novas decisões.