Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075601

Data
17/03/1988
Relator
Almeida Ribeiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Letra Aval Livrança Aceitante Protesto


Sumário

Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças flui que o portador da letra conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente de protesto por falta de pagamento - solução aplicavel as livranças por força do artigo 77.