Sociedade comercial Extinção Fraude
Sumário
I - O n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 399/82, de 23 de Setembro, esta subordinado ao seu n. 1, bem como ao artigo
6 do mesmo diploma.
II - Assim, as sociedades que não exerçam qualquer actividade so poderão ser extintas, nos termos do referido n. 2, se, para alem de falta de actividade durante um ano, tiverem emitido declarações, facturas ou outros documentos, referidos no paragrafo 1 do artigo 58 do Codigo do Imposto de Transacções, como comprovantes de aquisição de mercadorias.