Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075423

Data
22/10/1987
Relator
Tinoco de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Custas Condenação Adiamento Falta de advogado


Sumário

Na vigência do artigo 651, n. 1, da alínea c), do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 457/80 de 10 de Outubro, sendo a audiência de julgamento adiada por falta de um dos advogados, apesar de notificado, devia ele ser condenado nas custas do adiamento, a menos que justificasse a falta