Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075356

Data
14/01/1988
Relator
Solano Viana
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Requisitos Investigação de paternidade Prazo de propositura da acção Posse de estado


Sumário

I - O tratamento como filho traduz-se num conjunto de actos e atitudes dos quais o pretenso pai presta ao investigante um minimo de assistencia material, afectiva e moral.
II - Se o pretenso pai protege e ampara o investigante com persistencia e regularidade, a lei permite que, enquanto tal situação perdurar, o mesmo investigante esteja dispensado de intentar a acção dentro do prazo estabelcido no n. 1 do artigo 1817 do Codigo Civil.
III - O facto de o investigado confessar sempre ser o pai do investigante perante as pessoas do seu conhecimento, e de, ate a sua morte aceitar que o investigante lhe chamasse filho constituem actos de reputação como filho.
IV - Para se definir o tratamento como filho, e necessario que o pai tenha manifestado, por actos de assistencia material e moral, a sua vontade de por o investigante no lugar de filho.