Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075219

Data
17/06/1987
Relator
Frederico Baptista
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Revisão de sentença estrangeira Separação de facto Divórcio litigioso Casamento Requisitos objectivos Revisão de mérito


Sumário

I - Tendo o requerente da revisão da sentença estrangeira invocado como fundamento do divorcio por ela decretado a ruptura do casamento sem nenhuma reconciliação e a separação por mais de cinco anos, este facto constitui fundamento para o divorcio segundo a lei portuguesa nos termos da alinea a) do artigo 1781 do Codigo Civil.
II - O divorcio foi litigioso, a revisão e de merito, mas na decisão a rever constam os seus fundamentos coincidentes com os exigidos pelo direito privado portugues, não tendo sido ofendidas, assim, as disposições de direito privado portugues.