Revisão de sentença estrangeira Separação de facto Divórcio litigioso Casamento Requisitos objectivos Revisão de mérito
Sumário
I - Tendo o requerente da revisão da sentença estrangeira invocado como fundamento do divorcio por ela decretado a ruptura do casamento sem nenhuma reconciliação e a separação por mais de cinco anos, este facto constitui fundamento para o divorcio segundo a lei portuguesa nos termos da alinea a) do artigo 1781 do Codigo Civil.
II - O divorcio foi litigioso, a revisão e de merito, mas na decisão a rever constam os seus fundamentos coincidentes com os exigidos pelo direito privado portugues, não tendo sido ofendidas, assim, as disposições de direito privado portugues.