Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075088

Data
06/05/1987
Relator
Lima Cluny
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Direito de propriedade Trânsito em julgado Caso julgado Suspensão da instância Litispendência Acção declarativa Junta de freguesia Acção possessória


Sumário

Numa acção declarativa em que uma Junta de Freguesia pede que lhe seja reconhecido o direito de propriedade pública sobre determinado terreno, justifica-se a suspensão da instância, nos termos dos preceitos combinados dos artigos 276 n. 1 alínea c) e 279 n. 1 do Código de Processo Civil, enquanto não transitar em julgado decisão proferida em acção possessória dirigida contra a mesma Junta, em que foi julgado improcedente pedido indêntico por ela formulado em reconvenção contra os então autores, réus na acção em que a suspensão da instância foi decretada. Isto na medida em que, a vir a transitar aquela decisão, se pode entender que ela constitui caso julgado relativamente ao pedido formulado na acção declarativa.