Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 075078

Data
07/07/1988
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pressupostos Pedido Acção de preferência Direito de preferência Arrendatário


Sumário

I - O pedido deve ser formulado na conclusão da petição inicial, não bastando que apareça acidentalmente referida na parte narrativa.
II - O autor deve, no final do seu arrazoado, dizer com precisão o que pretende do Tribunal - que efeito juridico quer obter com a acção.
A validade da venda e pressuposto da preferencia.
III - Do exercicio da preferencia resulta apenas uma modificação subjectiva do negocio da alienação: substituição do adquirente pelo preferente.