Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 074961

Data
28/07/1987
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Direito de preferência Arrendamento rural


Sumário

I - E no momento em que se opera a alienação que o direito de preferencia se radica no seu titular, que ingressa efectivamente, não apenas virtualmente, no patrimonio deste.
II - E com referencia a esse momento que ha-de apurar-se se o contrato de arrendamento, com base no qual se exerce o direito, e ou não valido.