Divórcio Suspensão da instância Casa da morada de família
Sumário
I - No incidente de adjudicação da casa de familia, apos o divorcio, tendo na pendencia falecido o requerido, ex- -marido, a instancia não se extingue, mas tem de suspender-se para se habilitarem os sucessores do falecido e deduzirem a oposição que entenderem, sem o que não se pode adjudicar o direito ao arrendamento a requerente mulher, ex-conjuge.