Prazo Lei aplicável Indeferimento liminar da petição Despacho saneador Absolvição do pedido Separação de facto Divórcio litigioso
Sumário
I - Sendo de nacionalidade espanhola autor e re, a lei aplicavel ao divorcio e a sua lei nacional comum, a lei espanhola.
II - O autor, quando intenta a acção de divorcio, deve ter o direito que invoca em toda a sua perfeição e elementos.
Assim, o prazo de duração da separação de facto, estabelecido na lei espanhola, deve verificar-se quando a acção de divorcio e intentada sob pena de tal separação de facto não constituir causa de divorcio.
III - O facto de se não ter indeferido liminarmente a petição inicial - por inexistencia do direito invocado - não impede que, ao conhecer-se do merito da causa no despacho saneador, se reconheça que o autor não tem o direito que invoca e se decida absolver do pedido a re.