Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 074745

Data
26/05/1987
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Revisão de sentença estrangeira Divórcio Violação dos deveres conjugais Dever de coabitação dos cônjuges Revisão de mérito Impossibilidade de vida em comum


Sumário

I - Para que a sentença estrangeira seja confirmada, e necessario que, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do Direito Privado Portugues quando por este devesse ser resolvida a questão, segundo as regras de conflito do direito portugues.
II - Em tal caso, impõe-se a revisão de merito.
III - Tendo-se dado como provado, na sentença revidenda, que os conjuges estavam a viver separados e afastados ha mais de dois anos por diferenças inconciliaveis com ruptura irremediavel do casamento, verifica-se, dentro do Direito Privado Portugues, violação do dever conjugal de coabitação a que os conjuges estão reciprocamente vinculados.
IV - Tal violação pela sua reiteração, compromete a possibilidade de vida em comum dos conjuges.
V - Assim, a sentença revidenda, ao decretar o divorcio, não ofendeu as disposições do Direito Privado Portugues dos artigos 1672 e 1779 do Codigo Civil.
VI - E de rever e confirmar a sentença estrangeira, quando ambas as partes, como subditos portugueses, tiverem sido tratados como seriam por tribunal portugues se a acção e reconvenção corressem em Portugal.