Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 074739

Data
19/03/1987
Relator
Pinheiro Farinha
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Direitos fundamentais Objector de consciência


Sumário

O artigo 17 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, que fixa um prazo limite para o exercicio do direito de reclamar o estatuto de objector de consciencia, não se mostra contrario as normas e principios de direito internacional e não esta ferido de inconstitucionalidade.