Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 074648

Data
22/01/1987
Relator
Tinoco de Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Interesse em agir Herdeiro Legitimidade activa Sociedade comercial Sócio


Sumário

I - O Autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar, expresso pela utilidade derivada da procedência da acção, a avaliar tendo em conta a relação material tal como é apresentada pelo autor.
II - Pedindo os Arguidos que sejam declarados, no seu conjunto, os titulares da quota que na Ré pertencem ao sócio falecido, marido e pai dos Arguidos e contestando a Ré alegando a ilegítimidade dos autores por terem renunciado
à aquisição de qualquer direito social inerente à quota, os Arguidos tem legítimidade para a acção, constituindo questão de mérito se procede ou não a alegada renúncia.