Conflito de competência Juiz de círculo Juiz de comarca
Sumário
I - A divergencia surgida entre um juiz de comarca e um juiz de circulo sobre a qual dos dois cabe proferir sentença, em determinada acção, não tem simples conteudo administrativo semelhante ao da previsão do artigo 210 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a resolver pelo respectivo Presidente da Relação.
II - Com efeito, esta em causa o poder jurisdicional de cada um dos juizes, pelo que de um verdadeiro conflito negativo de competencia se trata, independentemente de serem dois juizes em acção no mesmo tribunal.