Revisão de sentença estrangeira Documento Trânsito em julgado Acto judicial Divórcio por mútuo consentimento Força probatória Cidadão nacional Revisão de mérito
Sumário
I - Como acto judicial foi produzido em processo judicial,e existência de acordo das partes sobre o divórcio, independentemente de ser ou não vinculativo, exige prova documental idêntica à de sentença- artigo 1096, alínea a).
II - Um acórdão viola directamente a alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil e indirectamente os artigos
52, n. 1 e 55, n. 1 do Código Civil enquanto afasta a sua aplicação com fundamento, não documentado, de a sentença revidenda ter sido proferida em processo de divórcio por mútuo consentimento.