Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 074607

Data
20/01/1987
Relator
Pereira de Miranda
Fonte
Decisão
Provido.

Competência Embargos Embargo de obra nova Conflito de competência Juiz de círculo Juiz de comarca


Sumário

I - O dissidio entre o juiz singular e o presidente do colectivo sobre o qual e competente para impulsionar o processo para julgamento no caso de embargos opostos a embargo de obra nova, cujo valor do procedimento seja superior ao da alçada da Relação, não e uma divergencia de distribuição, mas um conflito semelhante e equiparado ao tipico conflito negativo de competencia.
II - E ao Tribunal da Relação - e não ao respectivo Presidente
- que compete conhecer do conflito, como resulta dos termos amplos em que se encontra redigida a alinea c) do artigo 40 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.