Divórcio Casa da morada de família Direito ao arrendamento
Sumário
I - Os arrendamentos de casas pertencentes ao Bairro do Fundo de Fomento de Habitação não estão sujeitos a legislação especial obstativa da aplicabilidade do preceituado no artigo 1110 do Codigo Civil, em caso de divorcio do arrendatario.
II - Tendo o divorcio sido decretado por culpa exclusiva do conjuge marido, sendo fracos os recursos economicos de ambos os conjuges e sendo o conjuge mulher quem suportava sozinha as despesas domesticas e pagava a renda da casa, dado que aquele gastava em proveito proprio tudo quanto auferia, a ela deve ser atribuido o direito ao arrendamento da casa de morada de familia, não podendo, no caso concreto, atender-se ao interesse dos filhos menores por ainda nada ter sido decidido quanto ao seu destino apos o divorcio.