Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 074539

Data
06/05/1987
Relator
Lima Cluny
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Poderes do supremo tribunal de justiça Ampliação da matéria de facto Despacho saneador Excepção peremptória Ilações


Sumário

I - Tendo-se tomado conhecimento no saneador do mérito de certa excepção peremptória, ali julgada improcedente com fundamento em factos tidos como provados, por ilação de facto tirada dos documentos juntos aos autos em combinação com a matéria admitida por acordo, e não tendo sido ultrapassados os limites permitidos pelo artigo 351 do Código Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censurar sobre a apreciação fáctica feita pelas Instâncias.
II - A ampliação da matéria de facto nos termos do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil só se justifica quando se mostra insuficiente, para a decisão, a que já consta dos autos.