Recurso contencioso Efeito do recurso
Sumário
I - Na suspensão da executoriedade de deliberação do Conselho Superior da Magistratura so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente dessa deliberação, não sendo de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais.
II - Por outro lado, tal suspensão não devera determinar grave lesão no interesse publico.