Legitimidade Conceito
Sumário
I - A legitimidade das partes deve ser referida a relação juridica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.
II - A legitimidade do reu nas acções de condenação consistira em ser ele - e não outro - a pessoa que praticou o facto violador do direito do requerente, isto sem que haja a preocupação sobre a existencia ou não da relação controvertida, o que pertence ao dominio do merito da causa.