Sócio Quota Sociedade de despachantes oficiais Exoneração de socio Liquidação de quota
Sumário
I - A exoneração de socio e a liquidação de quotas previstas nos artigos 1002 e 1021 do Codigo Civil são aplicaveis as sociedades de despachantes oficiais, independentemente de o seu objecto não abranger a pratica de actos comerciais.
II - Por força do Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados anexo ao Decreto-Lei n. 513-F1/79 de 27 de Dezembro, tais sociedades regem-se, em tudo o que não se disponha no dito Regulamento, pela Lei das Sociedades por Quotas de
11 de Abril de 1901, não se prevendo o direito de exoneração aos respectivos socios.