Nulidade Prazo Anulabilidade Caducidade Sociedade por quotas Deliberação social Conceito
Sumário
I - Os vicios de que enfermam os negocios juridicos podem ser causa de nulidade ou de anulabilidade desses negocios.
II - Ha nulidade quando a falta for contra lei imperativa; ha anulabilidade quando a falta for contra lei de que os cidadãos puderem dispor. A nulidade pode ser invocada a todo o tempo, oficiosamente pelo tribunal; a anulabilidade so pode ser invocada pelos interessados e dentro de certo tempo.
III - Situando-se as faltas no campo da anulabilidade, o prazo para accionar, sob pena de caducidade, e de 20 dias a partir do conhecimento delas - artigo 46 da Lei das Sociedades por Quotas.