Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 074187

Data
02/12/1986
Relator
Magalhães Baião
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Hipoteca Caução


Sumário

I - O artigo 428, n. 1, do Codigo de Processo Civil não foi objecto de qualquer alteração legislativa processual, mantendo-se em pleno vigor.
II - Assim, so e de considerar eficazmente oferecida caução por meio de hipoteca, quando, desde logo, se apresente a respectiva certidão de registo provisorio.