Prazo Provas Exame Arbitramento
Sumário
O artigo 570, n. 1, do Codigo de Processo Civil esta revogado - no que toca ao prazo -, vigorando, de pleno, o disposto no artigo 512 do mesmo Codigo que marca o prazo de dez dias para se requererem quaisquer provas, designadamente a do arbitramento por exame.