Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 074136

Data
15/01/1987
Relator
Julio Santos
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Provas Exame Arbitramento


Sumário

O artigo 570, n. 1, do Codigo de Processo Civil esta revogado - no que toca ao prazo -, vigorando, de pleno, o disposto no artigo 512 do mesmo Codigo que marca o prazo de dez dias para se requererem quaisquer provas, designadamente a do arbitramento por exame.