Recurso de revista Alçada Acção de despejo
Sumário
Em acção de despejo com o valor de 544000 escudos (soma do pedido do autor e do pedido reconvencional, respectivamente 65000 escudos e 479000 escudos), o reu não pode recorrer de revista no tocante ao pedido do autor em que ficou vencido, dado o disposto no artigo
678 n. 1 do Codigo de Processo Civil, com a redacção dada pelo decreto-lei n. 242/85 de 9 de Julho.