Arrendamento Sublocação Interpretação extensiva Novo arrendamento
Sumário
I - De harmonia com o disposto no artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 420/76 o legislador quis apenas atribuir o direito a novo arrendamento ou subarrendatario e a pessoas que coabitassem com o arrendatario, e não a quem, não sendo a casa arrendada, nela vivesse com o seu proprietario.
II - A historia do preceito e os termos em que se acha redigido excluem, assim e em absoluto, a possibilidade de equiparação das referidas situações.
III - Dai que, porque o legislador isso o que efectivamente queria significar, se não torne necessario dar mais amplitude a citada disposição legal, designadamente mediante recurso a interpretação extensiva.